NOTÍCIAS
Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21 de agosto de 2014A Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar de forma solidária uma consumidora de Juiz de Fora por danos morais em R$ 6.780. A indenização é devida ao atraso de cinco meses na substituição de uma televisão com defeito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
+ Notícias
-
Contratos de aprendizagem poderão ser fiscalizados por meio eletrônico
31 de outubro de 2014 -
Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
31 de outubro de 2014 -
TJRS condiciona a criação de novas comarcas à existência de presídio e casa de acolhimento
31 de outubro de 2014
