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Rascunho facilitará a vida do contribuinte na próxima declaração de IR
03 de novembro de 2014Rascunho facilitará a vida do contribuinte na próxima declaração de IR
O contribuinte agora poderá preencher um rascunho da declaração do imposto de renda ao longo do ano, a partir de agora, para transferi-lo por meio do aplicativo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à declaração no ano que vem. Os dados poderão ser acessado por computadores e por dispositivos móveis conectados à internet e ficará disponível até 28 de fevereiro. No dia 1º de março poderá ser transferido para a declaração.
O encaminhamento da declaração deverá ser feita pela internet, por meio do Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou via dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não MAIS recebe as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Terão também prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados em 15 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2015, salvo alterações. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
Existem dois tipos de declarações: a completa e a simplificada. A segunda opção implica substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que na declaração de 2014 foi limitada a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior, por exemplo.
FONTE: Agência Brasil
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