NOTÍCIAS
Condômino que agrediu funcionária de prédio é condenado
28 de outubro de 2014Condômino que agrediu funcionária de prédio é condenado
Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à funcionária de um edifício onde ele era condômino. A mulher foi agredida física e verbalmente por ele no trabalho. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal e Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela comarca de Governador Valadares.
F.D.O. narrou nos autos que era auxiliar administrativo no Condomínio Empresarial Fabíola Rodrigues Coelho, onde M.M.S. era proprietário de 18 salas a lojas. Afirmou que M. sempre a insultava e a humilhava. Em 18 de dezembro de 2008, ele a agrediu fisicamente, dentro e fora de um dos elevadores do edifício: o homem a puxou pelos cabelos e desferiu tapas e pontapés nela, enquanto dizia ofensas. Após o episódio, as agressões verbais continuaram, com perseguições, telefonemas e ameaças.
Na Justiça. F. pediu que M. fosse condenado a indenizá-la por danos morais e também por assédio moral, afirmando que a relação entre eles era de patrão e empregada.
Em sua defesa, o réu afirmou que o ocorrido em 18 de dezembro de 2008 tinha sido um fato isolado, que não houve agressão física e que havia testemunhas disso. Sustentou que tinha apenas elevado o tom de voz durante uma discussão sobre fatos relacionados ao condomínio.
Em Primeira Instância, o pedido de condenação por assédio moral foi julgado improcedente, pois o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 5ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares, avaliou que não havia relação de subordinação entre as partes. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil.
Diante da sentença, ambas as partes recorreram. A funcionária pediu o aumento da indenização por dano moral e o réu reafirmou sua inocência.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Tiago Pinto, manteve a sentença. Ele verificou que relatos de testemunhas confirmavam as agressões à funcionária e julgou que o valor fixado pelos danos morais estava adequado, tendo em vista o caso e as condições financeiras das partes.
O desembargador Antônio Bispo teve entendimento diferente, no que se refere ao valor da indenização por dano moral, mas foi voto vencido, já que o desembargador Paulo Mendes Álvares votou de acordo com o relator.
FONTE: TJ - MG
+ Notícias
-
JT reconhece impenhorabilidade absoluta do seguro de vida
03 de novembro de 2014 -
Nova lei sobre crimes no trânsito entrou em vigor neste sábado
03 de novembro de 2014 -
Receita Federal altera Instrução Normativa 971 RFB/2009
03 de novembro de 2014
Notice: Undefined variable: max_res in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/noticias.php on line 43
Notice: Undefined variable: query_string in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 96
Notice: Undefined variable: link in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 124
Notice: Undefined variable: paginacao in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 188
Notice: Undefined variable: query_string in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 96
Notice: Undefined variable: link in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 124
Notice: Undefined variable: paginacao in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 188
« Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ... Próxima »