NOTÍCIAS
Suspensa propaganda de Aécio que aborda depoimento de Paulo Roberto Costa
20 de outubro de 2014Suspensa propaganda de Aécio que aborda depoimento de Paulo Roberto Costa
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu no domingo (19) a propaganda eleitoral da campanha do candidato Aécio Neves, divulgada no rádio na última sexta-feira (17), que aborda informações do depoimento do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, na parte em que teria afirmado que do percentual de 3% que cobrava dos contratos da área de abastecimento, “2% eram pra atender o PT”. A inserção é finalizada com a frase: “tem que mudar e a mudança é Aécio”.
A liminar foi concedida em representação ajuizada no TSE pela Coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff, na qual pedem também direito de resposta (pedido de mérito). Na representação, os advogados da coligação afirmaram que, além de caluniosa, a propaganda ofende a honra e a dignidade de Dilma Rousseff e faz pura e simples difamação do Partido dos Trabalhadores, em comercial desprovido de qualquer juízo crítico, que também não exibe qualquer propaganda em favor do candidato Aécio Neves.
Ao conceder a liminar, o ministro Tarcisio Vieira aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, segundo a qual “o horário eleitoral foi concebido pelo legislador e é regiamente pago com o esforço do contribuinte (nada tem de gratuito, a não ser para o candidato), não para ser um locus de ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade”.
Segundo o relator, à luz desses novos parâmetros, é possível verificar que a propaganda eleitoral em questão “apresenta excessos ao imputar conduta ilícita ao Partido dos Trabalhadores, com base em depoimento de terceiro massivamente veiculado pela imprensa, de forma a macular a imagem da agremiação perante o eleitorado, refletindo, invariavelmente, de forma negativa, na campanha da candidata Dilma Rousseff”. Para o ministro do TSE, houve, portanto, mau uso e desvirtuamento do espaço reservado à propaganda eleitoral.
FONTE: TSE
+ Notícias
-
Cela com características similares às previstas em lei para receber advogados dispensa pri
22 de agosto de 2014 -
Indústria de refrigerantes é condenada por plágio de marca
22 de agosto de 2014 -
Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22 de agosto de 2014
Notice: Undefined variable: max_res in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/noticias.php on line 43
Notice: Undefined variable: query_string in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 96
Notice: Undefined variable: link in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 124
Notice: Undefined variable: paginacao in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 188
Notice: Undefined variable: query_string in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 96
Notice: Undefined variable: link in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 124
Notice: Undefined variable: paginacao in /home/u219571559/domains/orteconcontabilidade.com.br/public_html/_paginacao.php on line 188
« Anterior ... 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 ... Próxima »